IN RFB 2228/2024

    LA
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    Bom dia,

    “A Lei nº 15.079/2024, publicada no DOU de 30/12/2024, institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE); e altera as Leis nºs 9.430/1996 e 12.973/2014.”

    Preciso de informação como funcionará o calculo na prática.

    Grata

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Luciana, tudo bem?

    Atualmente, não temos uma aula prática específica sobre esse tema, mas ao pesquisar sobre a Lei, encontrei informações relevantes para ajudá-la.

    Aplicação: aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa a Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional que tiver auferido receitas anuais de, no mínimo, 750.000.000,00 € (setecentos e cinquenta milhões de euros) nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos 4 Anos Fiscais imediatamente anteriores ao analisado. Caso um ou mais dos Anos Fiscais refiram-se a período diferente de 12 meses, para cada um desses Anos Fiscais o limite de 750.000.000,00 € será ajustado proporcionalmente.

    As receitas anuais:
    I - incluirão:
    a) as receitas líquidas reconhecidas na demonstração do resultado, provenientes das vendas de mercadorias e de outros bens e direitos, dos serviços prestados e de outras atividades ordinárias do Grupo de Empresas Multinacional;
    b) os ganhos líquidos provenientes de investimentos, realizados ou não realizados, reconhecidos na demonstração do resultado; e
    c) os ganhos extraordinários ou não recorrentes, reconhecidos na demonstração do resultado;
    II - serão consideradas em seus valores totais, independentemente de haver ou não participações de não controladores; e
    III - não considerarão as receitas decorrentes de transações intragrupo que vierem a ser eliminadas na consolidação.
    Cálculo do lucro ou prejuízo Globe: o Lucro ou Prejuízo Globe de cada Entidade Constituinte será o Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil do Ano Fiscal da Entidade Constituinte, apurado de acordo com o disposto no art. 10, ajustado conforme o disposto nos arts. 12 a 38 da norma em referência.
    Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil: o Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil será o lucro ou prejuízo líquido determinado para a Entidade Constituinte em suas demonstrações financeiras individuais, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
    Ajuste: o Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil da Entidade Constituinte será ajustado pelos seguintes itens para fins de apuração do Lucro ou Prejuízo Globe:
    I - Despesa Tributária Líquida;
    II - Dividendos Excluídos;
    III - Ganhos ou Perdas em Participação no Capital Excluídos;
    IV - Ganhos ou Perdas na Avaliação a Valor Justo Incluídos;
    V - ganhos ou perdas na alienação de ativos e passivos excluídos nos termos da Seção III do Capítulo V;
    VI - Ganhos ou Perdas Cambiais Assimétricas;
    VII - Despesas Não Autorizadas;
    VIII - Erros de Períodos Anteriores e Mudanças nos Critérios Contábeis;
    IX - Despesa Não Autorizada com Fundo de Pensão; e
    X - Dívida Perdoada Excluída.
    Tributos Abrangidos Ajustados: os Tributos Abrangidos Ajustados de uma Entidade Constituinte para o Ano Fiscal serão iguais à despesa tributária corrente relativa a Tributos Abrangidos constante na apuração de seu Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil no Ano Fiscal, ajustada:
    I - pelo valor líquido de seus Acréscimos aos Tributos Abrangidos para o Ano Fiscal e suas Reduções aos Tributos Abrangidos para o Ano Fiscal, conforme estabelecidos nos arts. 40 e 41, respectivamente da norma em referência;
    II - pelo Valor Total do Ajuste por Tributos Diferidos, conforme estabelecido no art. 49 da norma em referência; e
    III - por qualquer aumento ou diminuição nos Tributos Abrangidos registrados no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes, relativos a valores incluídos no cálculo do Lucro ou Prejuízo Globe e sujeitos à tributação de acordo com as regras fiscais.
    (Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 - DOU 1 -
    Edição Extra de 03.10.2024)

    Fonte: Editorial IOB

    Espero ter ajudado!

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