INCIDÊNCIA DE ICMS - TRANSPORTE DE CARGAS

    AG
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    Bom dia, Estou com dúvidas ref. à responsabilidade do pagamento de ICMS no caso do transporte iniciar em São Paulo tendo como destino o Paraná, tomador é contribuinte, mas também de São Paulo, conforme CTE em anexo. Nesse caso, quem recolhe?



    CTE 254 (1).pdf

    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Normalmente, quando o transporte interestadual é iniciado em São Paulo e o tomador do serviço é contribuinte do ICMS, também estabelecido em São Paulo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS do frete geralmente é atribuída ao transportador, mas pode haver a substituição tributária dependendo do caso.

    Sugiro verificar juntamente ao Fisco estadual, a fim de ter uma orientação com respaldo, e evitar problemas futuros.

    Espero ter ajudado.

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