Olá Sabrina
Sim, é possível excluir o contrato duplicado diretamente no arquivo TXT da DIMOB, desde que você remova o bloco completo correspondente ao registro duplicado (incluindo todos os registros vinculados a ele) e não altere a estrutura do layout, como delimitadores, ordem hierárquica dos registros e totais.
A numeração final do registro (como 257 ou 258) não é um sequencial validado pela Receita Federal, portanto a exclusão de um deles não gera problema por “quebra de ordem”. O cuidado principal é não deixar registros filhos sem o respectivo registro pai e garantir que o arquivo continue validando normalmente no PGD após a alteração. Ainda assim, a melhor prática é corrigir a duplicidade na origem (sistema que gerou a DIMOB) e gerar um novo arquivo, evitando riscos de inconsistência futura ou questionamentos em eventual fiscalização.
Recomendo sempre manter backup do arquivo original antes de qualquer edição manual.
Espero ter ajudado.
