Boa tarde;
Irei iniciar o acompanhamento de uma INCORPORADORA, (4110-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários) que estava sem movimento e vamos precisar realizar algumas alterações cadastrais incluindo no CNPJ a atividade de construção, (4120-4/00 Construção de edifícios), e gostaria de verificar se minhas afirmativas estão corretas.
1° DÚVIDA;
A desoneração da folha é somente para a atividade da Construtora, não se aplica a Incorporadora, confere? Sempre deve-se levar em conta a origem da Receita. Se a Receita da empresa veio da prestação de serviços da construtora haverá a desoneração com a alíquota de 4,5%, caso a Receita veio da venda de imóveis não haverá a desoneração?
2° DÚVIDA;
No caso de Receita de Incorporação de Imóveis, ou seja, construção para venda, são os seguintes percentuais ?
irpj: 8% x 15%=1,2 + 10% do que superior a R$60.000 darf= 2089
csll; 12% x 9% = 1,08 darf= 2372
pis: 0,65 % darf= 8109
cofins: 3,00% darf= 2172
Total de Tributos - 5,93% -
Até R$120.000, passando terá o excedente?
Os percentuais são os mesmos para a construtora? Porém na atividade de construção vai incidir ISS?
2° DÚVIDA;
As obrigações fiscais mensais são apenas, DCTF, ECF, EFD CONTRIBUIÇÕES?
3° DÚVIDA;
Os impostos serão pagos de acordo com a escolha do regime: competência ou caixa - se for competência, sempre que foi emitido um documento de venda, seja contrato ou escritura, os tributos deverão ser pagos no valor total declarado nestes documentos, mesmo que não tenham sido recebidos - Se for regime de caixa conforme os valores forem sendo recebidos, seja integral ou parcelado, serão recolhidos os respectivos tributos?