Indeferido CNAE na opção de SIMPLES NACIONAL

    AT
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    Boa noite.

    Espero que estejam bem TODOS.

    Um cliente me procurou para resolver uma situação. Ele abriu uma empresa prestadora de serviços nesse ano. Ainda está no prazo para solicitar a opção de SIMPLES NACIONAL. Só que dois CNAEs secundários foram indeferidos anteriormente.

    Agora ele quer que eu regularizo alterando o contrato excluindo esses CNAEs e faço a solicitação novamente.Posso solicitar novamente nesse exercício? Faço no Portal do SIMPLES NACIONAL? Será uma nova solicitação ou posso dar continuidade ao pedido anterior?

    Agradeço a colaboração e o apoio.

    ATENCIOSAMENTE ,

    ADRIANE TELLAROLLY

    adrianetellarollycamponez@gmail.com

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    Respostas da Comunidade (1)

    VL
    🌱
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    Olá Adriane, tudo bem?

    Sim, é possível fazer uma nova solicitação de enquadramento no Simples Nacional ainda neste exercício, desde que o prazo para opção ainda esteja aberto.

    Como o indeferimento anterior ocorreu por causa dos CNAEs secundários não permitidos, o que deve ser feito agora é:

    1. Alterar o contrato social e o CNPJ na Receita Federal, excluindo os CNAEs impeditivos.

    2. Após a atualização constar nos órgãos de registro (RFB, Junta e, se for o caso, prefeitura), você poderá fazer uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional diretamente no Portal.

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