Olá Adriane, tudo bem?
Sim, é possível fazer uma nova solicitação de enquadramento no Simples Nacional ainda neste exercício, desde que o prazo para opção ainda esteja aberto.
Como o indeferimento anterior ocorreu por causa dos CNAEs secundários não permitidos, o que deve ser feito agora é:
1. Alterar o contrato social e o CNPJ na Receita Federal, excluindo os CNAEs impeditivos.
2. Após a atualização constar nos órgãos de registro (RFB, Junta e, se for o caso, prefeitura), você poderá fazer uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional diretamente no Portal.