Bom dia, Adriane!
Se você está abrindo empresa, a opção do Simples Nacional pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-simples-nacional