Indeferido cnae na opção do SN.

    AT
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    🌱 0 pts

    Boa noite.

    Espero que estejam bem todos.

    Sou nova nesta área fiscal e necessito de apoio para uma situação que aconteceu.

    Um cliente abriu uma empresa de prestação de serviços com alguns CNAEs para atividades secundarias. A Receita Federal indeferiu esses CNAEs para optante do SN.

    Posso solicitar ainda nesse exercício novamente a opção de simples nacional, após a alteração de contrato? Essa solicitação seria no portal do SN?

    Agradeço a colaboração.

    ATENCIOSAMENTE

    ADRIANE

    adrianetellarollycamponez@gmail.com


    Fazendo a alteração de contrato com a exclusão desse CNAE, como devo proceder para solicitar de novo a opção de simples nacional? Pode ser ainda nesse exercício?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    VL
    🌱
    🌱 68 pts

    Bom dia, Adriane!
    Se você está abrindo empresa, a opção do Simples Nacional pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.

    https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-simples-nacional

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.