Olá Alessandra
Se a bonificação for concedida junto com a mercadoria vendida - ex: cliente compra 100 unidades e recebe 10 a mais de brinde - isso se caracteriza como desconto incondicional. Nessa caso, o valor das mercadorias bonificadas compõe a operação de venda, e a NF deve sair com o destaque normal do ICMS e ICMS-ST (se aplicável).
Mas, se a empresa emite a nota apenas da bonificação, sem ligação com a venda principal (NF separada), a Receita entende como saída de mercadoria sem cobrança. Nesse caso, deve haver incidência de ICMS, com base no valor corrente da mercadoria. Também pode haver reflexos em ICMS-ST, se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária.
Recomendo que sempre que possível, lance a bonificação na mesma NF da venda, destacando a quantidade adicional como bonificação. Assim o ICMS já fica incluso e evita risco de autuação. Se for emitir NF exclusiva da bonificação, destaque ICMS e ICMS-ST normalmente, com base no valor de mercado da mercadoria.
Espero ter ajudado.