Indústria do Simples Nacional x Bonificação

    AR
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    Bom dia.

    trabalho em uma indústria de que esta no Simples Nacional (sublimite), e a partir de outubro desse ano dará bonificações para clientes que baterem determinada meta de compra. Estou com dúvida referente a nota fiscal dessas bonificações. Tenho que destacar ICMS?E ICMS ST? Nossa contabilidade é externa, porém não nos conseguiram ajudar com 100% de certeza.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Alessandra

    Se a bonificação for concedida junto com a mercadoria vendida - ex: cliente compra 100 unidades e recebe 10 a mais de brinde - isso se caracteriza como desconto incondicional. Nessa caso, o valor das mercadorias bonificadas compõe a operação de venda, e a NF deve sair com o destaque normal do ICMS e ICMS-ST (se aplicável).

    Mas, se a empresa emite a nota apenas da bonificação, sem ligação com a venda principal (NF separada), a Receita entende como saída de mercadoria sem cobrança. Nesse caso, deve haver incidência de ICMS, com base no valor corrente da mercadoria. Também pode haver reflexos em ICMS-ST, se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária.


    Recomendo que sempre que possível, lance a bonificação na mesma NF da venda, destacando a quantidade adicional como bonificação. Assim o ICMS já fica incluso e evita risco de autuação. Se for emitir NF exclusiva da bonificação, destaque ICMS e ICMS-ST normalmente, com base no valor de mercado da mercadoria.


    Espero ter ajudado.

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