Indústria, regime Simples Nacional com saídas de produtos ST.

    CC
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    Bom dia, tenho uma dúvida quanto ao lançamento na PGDAS de uma empresa que é indústria optante pelo Simples Nacional, com mercadoria ST destinada a revenda.

    Como devo lançar na PGDAS a saída dessa empresa? Ele recolhe ICMS normal e ICMS ST quando a venda dele for CFOP 5401 com cobrança de ST ?


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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Cristiane, boa noite.

    Substituição Tributária (ST) destinadas à revenda, o entendimento é que você deve excluir o ICMS do cálculo do Simples Nacional (não recolhe na guia) referente à venda dessas mercadorias, devido ao ICMS já ter sido recolhido por toda a cadeia seguinte de contribuintes pelo industrial/importador.

    Quando a venda for realizada com o CFOP 5401, que é uma operação de venda de produção do estabelecimento com cobrança de ICMS por substituição tributária, o ICMS-ST é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário (geralmente o fabricante ou importador) e, portanto, não é devido pelo substituído (a empresa que está vendendo a mercadoria) no momento da venda.
    Espero ter ajudado

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