Olá Cristiane, boa noite.
Substituição Tributária (ST) destinadas à revenda, o entendimento é que você deve excluir o ICMS do cálculo do Simples Nacional (não recolhe na guia) referente à venda dessas mercadorias, devido ao ICMS já ter sido recolhido por toda a cadeia seguinte de contribuintes pelo industrial/importador.
Quando a venda for realizada com o CFOP 5401, que é uma operação de venda de produção do estabelecimento com cobrança de ICMS por substituição tributária, o ICMS-ST é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário (geralmente o fabricante ou importador) e, portanto, não é devido pelo substituído (a empresa que está vendendo a mercadoria) no momento da venda.
Espero ter ajudado
