Olá Simone, tudo bem?
Se o canal está cadastrado no nome da pessoa jurídica, todos os valores recebidos por meio de super chats, membros ou monetização configuram receita operacional da empresa, independentemente de serem chamados de “doações”.
Base legal:
Art. 208 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) – considera-se receita operacional aquela decorrente da atividade principal da pessoa jurídica.
Portanto, esses valores devem ser tributados na pessoa jurídica conforme o regime tributário adotado. Não seria permitido lançar esses valores como doação na pessoa física, pois o CNPJ é o titular formal do canal e o beneficiário dos valores.
Sobre a segunda dúvida:
Se os valores entram na conta da pessoa física por plataformas como Stripe (ex: Buy Me a Coffee), e se forem espontâneos, esporádicos e sem contrapartida, podem ser considerados doações entre pessoas físicas, respeitando o limite de R$ 30.000,00 por ano ou conforme a legislação estadual sobre ITCMD.
Perguntas e Respostas IRPF 2024: doações recebidas são isentas de imposto de renda para quem recebe, mas devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “4 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Se houver habitualidade ou entrega de benefícios em troca, o valor pode se caracterizar como rendimento tributável da pessoa física, devendo ser informado no carnê-leão mensal.
Espero ter ajudado!