Inscrição estadual encerrada / EFD-ICMS

    BR
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    Bom dia, tenho uma empresa que foi cancelada a inscrição estadual, pois mudou de atividade e não precisa mais da inscrição. Com a inscrição cancelada não preciso mais fazer a EFD-ICMS, correto ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Bruna, bom dia.
    Com a inscrição estadual cancelada, a obrigatoriedade de enviar a EFD-ICMS/IPI pode variar conforme a legislação do seu estado. Em muitos casos, uma vez que a inscrição estadual é cancelada, a empresa não precisa mais enviar a EFD-ICMS/IPI, pois não há mais operações sujeitas ao ICMS. No entanto, é importante verificar as regras específicas do seu estado para garantir que não haja pendências. Recomendo consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.
    Espero ter ajudado

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