Olá Bruna, bom dia.
Com a inscrição estadual cancelada, a obrigatoriedade de enviar a EFD-ICMS/IPI pode variar conforme a legislação do seu estado. Em muitos casos, uma vez que a inscrição estadual é cancelada, a empresa não precisa mais enviar a EFD-ICMS/IPI, pois não há mais operações sujeitas ao ICMS. No entanto, é importante verificar as regras específicas do seu estado para garantir que não haja pendências. Recomendo consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Espero ter ajudado
Inscrição estadual encerrada / EFD-ICMS
BR
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Bom dia, tenho uma empresa que foi cancelada a inscrição estadual, pois mudou de atividade e não precisa mais da inscrição. Com a inscrição cancelada não preciso mais fazer a EFD-ICMS, correto ?
Respostas da Comunidade (2)
ER
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