Olá @Luana Monteiro Maciel Bom Dia!
O Autônomo quando presta serviço somente a Pessoa Física ele poderá ter o benefício de contribuir com 11% do salário mínimo independente da sua receita auferida no Mês.
Se esse autônomo tem alguma relação com a Pessoa Jurídica, ou seja, se ele presta serviço a uma outra pessoa física e também presta serviço a uma pessoa jurídica ele não poderá contribuir com 11% do salário mínimo e sim 20% sobre a sua receita bruta auferida no mês.
Outro detalhe muito importante:
Os códigos da GPS
Contribuinte Individual:1163 para 11% do Salário Mínimo
Contribuinte Individual: 1007 para 20% sobre a receita bruta do Mês limitado ao teto do INSS.
Esses códigos acima informados, só poderão ser usados se esse autônomo estiver regularizado, ou seja, com o seu cadastro de autônomo ativo, pois, se o autônomo estiver trabalhando na informalidade os códigos da GPS serão outros, conforme abaixo:
Contribuinte Facultativo: 1473 para 11% do salário mínimo
(Aqui só dará direito a aposentadoria de 1 salário mínimo)
Contribuinte Facultativo: 1406 aqui o pagamento deverá ser feito com 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
(Aqui , quanto mais perto do teto melhor, isso ajudará a receber mais na aposentadoria já que o calculo da aposentadoria é feito com base no valor dos salário)
Espero ter ajudado!