INSS

    LM
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    Esta assistindo a aula de INSS para autônomo e fiquei confusa. Para o autônomo quando acontece a alíquota de 11% sobre o faturamento? Foi falando sobre 11% sobre o salario mínimo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    JG
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    Olá @Luana Monteiro Maciel Bom Dia!

    O Autônomo quando presta serviço somente a Pessoa Física ele poderá ter o benefício de contribuir com 11% do salário mínimo independente da sua receita auferida no Mês.

    Se esse autônomo tem alguma relação com a Pessoa Jurídica, ou seja, se ele presta serviço a uma outra pessoa física e também presta serviço a uma pessoa jurídica ele não poderá contribuir com 11% do salário mínimo e sim 20% sobre a sua receita bruta auferida no mês.

    Outro detalhe muito importante:

    Os códigos da GPS
    Contribuinte Individual:1163 para 11% do Salário Mínimo
    Contribuinte Individual: 1007 para 20% sobre a receita bruta do Mês limitado ao teto do INSS.


    Esses códigos acima informados, só poderão ser usados se esse autônomo estiver regularizado, ou seja, com o seu cadastro de autônomo ativo, pois, se o autônomo estiver trabalhando na informalidade os códigos da GPS serão outros, conforme abaixo:

    Contribuinte Facultativo: 1473 para 11% do salário mínimo
    (Aqui só dará direito a aposentadoria de 1 salário mínimo)

    Contribuinte Facultativo: 1406 aqui o pagamento deverá ser feito com 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
    (Aqui , quanto mais perto do teto melhor, isso ajudará a receber mais na aposentadoria já que o calculo da aposentadoria é feito com base no valor dos salário)

    Espero ter ajudado!

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