ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Wanderleia, boa tarde.
A contribuição previdenciária patronal para essas empresas já está incluída no valor pago mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, essas empresas não precisam recolher a contribuição patronal sobre o valor pago a pessoas físicas.
Espero ter ajudado
A contribuição previdenciária patronal para essas empresas já está incluída no valor pago mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, essas empresas não precisam recolher a contribuição patronal sobre o valor pago a pessoas físicas.
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