Olá Luana, tudo bem?
Em pesquisa sobre o benefício citado pelo engenheiro, sim, realmente existe e está previsto na IN RFB nº 2.021/21. Ele é aplicado principalmente em obras realizadas por pessoas físicas (como residenciais unifamiliares), mas pode se estender a outras situações, desde que haja o devido planejamento tributário.
A Receita Federal permite dois tipos de redutores no cálculo do INSS da obra:
Redução pela metragem da obra:
Até 100 m² → 20% de redução
101 a 200 m² → 40% de redução
201 a 300 m² → 55% de redução
301 a 400 m² → 70% de redução
Acima de 400 m² → 90% de redução
Fator de Ajuste:
Se parte da remuneração da mão de obra já tiver sido declarada e recolhida via DCTFWeb durante a execução, aplica-se um redutor adicional:
Obras até 350 m² → pelo menos 50% da RMT declarada
Obras acima de 350 m² → pelo menos 70% da RMT declarada
Com a aplicação correta desses fatores, a redução pode ultrapassar 70% do valor originalmente estimado.
As situações onde ele pode ser aplicado, são:
Obras com cadastro no CNO (Cadastro Nacional de Obras)
Utilização do sistema SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras)
Envio mensal da DCTFWeb
Apresentação de notas fiscais e documentos comprobatórios
Inclusive, obras já concluídas podem se beneficiar, desde que a documentação esteja em ordem.
E pode ser utilizado, desde que seja feito corretamente.
Mas, como o processo é declaratório, se houver inconsistências podem gerar:
Autuações fiscais;
Multas de até 225% sobre o valor devido;
Pendências na emissão da CND.
Por isso, recomenda-se sempre o acompanhamento de engenheiro, com experiência em regularização de obras.
Espero ter ajudado!