Olá Rubia
O INSS de 11% retido nas notas fiscais pode sim ser compensado com o INSS do pró-labore, mesmo que a CNO esteja em nome do contratante da obra, pois esse crédito pertence à empresa que prestou o serviço.
Já o INSS de 20% pago sobre serviços de MEI é um custo definitivo, não gera crédito e não pode ser compensado com nenhuma retenção.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!