INSS de Obras - Abatimentos

    RC
    🌱
    Rubia Candido
    🌱 0 pts

    Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Anexo IV, que atua com obras de alvenaria.
    A empresa não possui empregados, tendo apenas pró-labore como folha de pagamento.

    Esse cliente:

    • Presta serviços tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica;

    • Executa os serviços por empreitada parcial;

    • Contrata MEIs para a execução das obras;

    • Sofre retenção de INSS (11%) nas notas fiscais emitidas para pessoas jurídicas.

    Em razão de se tratar de empreitada parcial, a CNO não está em nome do meu cliente, mas sim do contratante da obra.

    Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas:

    1. O cliente pode compensar o INSS retido nas notas fiscais com o INSS devido sobre o pró-labore, mesmo não sendo o titular da CNO?

    2. É possível compensar, nesse mesmo INSS retido, os valores correspondentes a 20% de INSS pagos sobre os serviços contratados de MEIs?

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rubia

    O INSS de 11% retido nas notas fiscais pode sim ser compensado com o INSS do pró-labore, mesmo que a CNO esteja em nome do contratante da obra, pois esse crédito pertence à empresa que prestou o serviço.

    Já o INSS de 20% pago sobre serviços de MEI é um custo definitivo, não gera crédito e não pode ser compensado com nenhuma retenção.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

    HR
    🌱
    Hiago Renan
    🌱 0 pts

    Oii, bom dia!
    Trabalho com aferição de obras a mais de 2 anos, posso te ajudar.
    hrcontabilidademt@gmail.com
    (65) 999854929

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