Boa tarde, pelo meu entendimento o INSS Patronal para as empresas do Simples Nacional são recolhidos de acordo com as destinações dadas pelos anexos deste regime, de I a V com percentuais de repartições definidas nas tabelas, utilizando como base de calculo o próprio faturamento da empresa. Uma atenção especial estaria para as empresas com atividades sujeitas ao Anexo IV, como por exemplo serviços de advocacia, estas precisam recolher o CPP com base a sua folha de pagamento, iguais as empresas não optantes.
Espero ter ajudado.
Att;
Gilmar Dantas.