INSS Patronal sobre NF de MEI

    Gabriel Lisboa Bianchin
    🌱
    🌱 24 pts

    Bom dia, caros colegas.

    Andei lendo sobre e não encontrei a fonte para consulta:
    Condomínios Edilícios precisam recolher 20% de INSS patronal para serviços prestados por MEI?

    Se sim, onde faço a declaração e apuração da contribuição e onde verifico se já vinha sendo feito anteriormente?

    OBS: Comecei o serviço com condomínios agora.

    Obrigado desde já.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriel, tudo bem?

    Embora o MEI tenha benefícios fiscais como a contribuição reduzida para o INSS (5% sobre o salário mínimo) alguns serviços prestados por MEI (Microempreendedor Individual) são equiparados a contribuintes individuais, e, portanto, é necessário recolher os 20% de INSS patronal sobre o valor pago pelos serviços, tratando-os como autônomos (contribuintes individuais).

    De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128 de 2008, e o art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, serviços prestados pelo MEI nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor total dos serviços prestados.

    Conforme o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, é obrigatório que o condomínio efetue o recolhimento da contribuição patronal sobre os valores pagos por esses serviços. Considerando que o MEI é tratado como autônomo (contribuinte individual), é necessário também o envio das informações no e-Social, para garantir a regularidade da contribuição.

    Assim, para os serviços mencionados, o recolhimento de 20% é exigido, e deve ser apurado e pago de forma adequada, conforme o caso.

    Para verificar se o INSS já vinha sendo recolhido anteriormente, é necessário acessar o extrato de contribuições previdenciárias do Condomínio na Receita Federal. Caso o condomínio tenha feito a apuração e pagamento de maneira regular, esses valores estarão registrados no sistema da Receita Federal.

    Espero ter ajudado.

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