Olá Gabriel, tudo bem?
Embora o MEI tenha benefícios fiscais como a contribuição reduzida para o INSS (5% sobre o salário mínimo) alguns serviços prestados por MEI (Microempreendedor Individual) são equiparados a contribuintes individuais, e, portanto, é necessário recolher os 20% de INSS patronal sobre o valor pago pelos serviços, tratando-os como autônomos (contribuintes individuais).
De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128 de 2008, e o art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, serviços prestados pelo MEI nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor total dos serviços prestados.
Conforme o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, é obrigatório que o condomínio efetue o recolhimento da contribuição patronal sobre os valores pagos por esses serviços. Considerando que o MEI é tratado como autônomo (contribuinte individual), é necessário também o envio das informações no e-Social, para garantir a regularidade da contribuição.
Assim, para os serviços mencionados, o recolhimento de 20% é exigido, e deve ser apurado e pago de forma adequada, conforme o caso.
Para verificar se o INSS já vinha sendo recolhido anteriormente, é necessário acessar o extrato de contribuições previdenciárias do Condomínio na Receita Federal. Caso o condomínio tenha feito a apuração e pagamento de maneira regular, esses valores estarão registrados no sistema da Receita Federal.
Espero ter ajudado.