Olá Sabrina
A IN 2110/2022, no ART. 118 prevê as alíquotas aplicáveis sobre o valor da Receita Bruta para encontrar a base de cálculo da retenção do INSS. A alíquota de 15% que foi aplicado primeiro está de acordo com essa IN para serviços de Terraplanagem, que pelo contexto descrito pode se encaixar e por isso seu fornecedor fez esse destaque.
Consulte o ART. 118, acredito que irá agregar muito em seu entendimento.
Espero ter ajudado.