INSS Retido Fonte

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Trabalho em um empresa no ramo da incorporação (criação de loteamentos); e ao recebermos uma nota de serviço de um de nossos fornecedores, o mesmo encaminhou o INSS retido sobre o serviço levando em consideração as alíquotas de 15% e depois 11%.

    Estaria correto seguir dessa forma ? É possível aplicar primeiro 15% e depois 11% em cima para reter ?

    4 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    A IN 2110/2022, no ART. 118 prevê as alíquotas aplicáveis sobre o valor da Receita Bruta para encontrar a base de cálculo da retenção do INSS. A alíquota de 15% que foi aplicado primeiro está de acordo com essa IN para serviços de Terraplanagem, que pelo contexto descrito pode se encaixar e por isso seu fornecedor fez esse destaque.

    Consulte o ART. 118, acredito que irá agregar muito em seu entendimento.


    Espero ter ajudado.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos


    Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.