Olá João Marcos, tudo bem?
Dúvida 1 - Se o profissional de saúde atua de forma remunerada, mesmo que receba menos de R$ 5.000 por mês, ele não pode contribuir como segurado facultativo no plano simplificado de 11%. Isso porque o facultativo é exclusivo para quem não exerce atividade remunerada.
Nesse caso, ele é considerado contribuinte individual e deve recolher como tal, com a alíquota de 20% sobre a remuneração (limitada ao teto do INSS).
A limitação não está relacionada ao valor recebido, mas sim ao fato de exercer uma atividade com remuneração. A base legal está na Lei 8.212/1991, especialmente nos artigos 14 e 20, que definem quem é contribuinte individual e quem pode ser facultativo.
Dúvida 2 - A alíquota de 14% não existe oficialmente na legislação. O que acontece é que, quando o autônomo presta serviço para pessoa jurídica, há a retenção de 11% de INSS sobre o valor pago, limitado ao teto. Se no mesmo mês ele também recebe de pessoa física, ele precisa complementar a contribuição até atingir os 20% sobre a base de cálculo (também limitada ao teto).
Essa alíquota de 14% geralmente aparece como um valor proporcional na tentativa de explicar a diferença entre o que já foi recolhido (11%) e o que ainda falta para atingir os 20%. Mas, na prática, o autônomo não paga 14% sobre o que recebeu da pessoa física. Ele faz um cálculo do valor total a recolher no mês, subtrai o que já foi retido pela PJ e recolhe apenas a diferença.
Espero ter ajudado.