INSS Simplificado

    JQ
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    Professora, tenho duas dúvidas importantes sobre o conteúdo apresentado na aula do módulo de Contabilidade para Profissionais da Saúde:

    1. INSS Simplificado e Limite de R$ 5.000

    Foi mencionado que o INSS simplificado não se aplica para pessoas que recebem mais de R$ 5.000 por mês. Poderia informar a base legal dessa limitação? Não consegui encontrar essa restrição na legislação previdenciária.

    2. Cálculo da Alíquota de INSS

    No exemplo apresentado sobre o autônomo que recebe de PJ (retenção de 11%) e precisa complementar para 20% quando recebe de PF, o cálculo resultou em uma alíquota de 14%. Poderia esclarecer a metodologia utilizada? Essa alíquota não corresponde nem ao INSS simplificado (11%) nem ao regime normal (20%).

    Agradeço os esclarecimentos para melhor compreensão do conteúdo.

    Atenciosamente, João Marcos Queiroz

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá João Marcos, tudo bem?

    Dúvida 1 - Se o profissional de saúde atua de forma remunerada, mesmo que receba menos de R$ 5.000 por mês, ele não pode contribuir como segurado facultativo no plano simplificado de 11%. Isso porque o facultativo é exclusivo para quem não exerce atividade remunerada.

    Nesse caso, ele é considerado contribuinte individual e deve recolher como tal, com a alíquota de 20% sobre a remuneração (limitada ao teto do INSS).

    A limitação não está relacionada ao valor recebido, mas sim ao fato de exercer uma atividade com remuneração. A base legal está na Lei 8.212/1991, especialmente nos artigos 14 e 20, que definem quem é contribuinte individual e quem pode ser facultativo.


    Dúvida 2 - A alíquota de 14% não existe oficialmente na legislação. O que acontece é que, quando o autônomo presta serviço para pessoa jurídica, há a retenção de 11% de INSS sobre o valor pago, limitado ao teto. Se no mesmo mês ele também recebe de pessoa física, ele precisa complementar a contribuição até atingir os 20% sobre a base de cálculo (também limitada ao teto).

    Essa alíquota de 14% geralmente aparece como um valor proporcional na tentativa de explicar a diferença entre o que já foi recolhido (11%) e o que ainda falta para atingir os 20%. Mas, na prática, o autônomo não paga 14% sobre o que recebeu da pessoa física. Ele faz um cálculo do valor total a recolher no mês, subtrai o que já foi retido pela PJ e recolhe apenas a diferença.

    Espero ter ajudado.

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