Bom dia, Dênes.
No caso, no DAS teria o INSS que seria a parte substituída da CPP, apenas.
Não tenho casos de não existir a retirada. Aguardarei demais colegas para acompanhamento desse cenário do prolabore;
INSS x PRÓ-LABORE
Bom dia á todos. Uma excelente quarta feira.
Sou novo na área contábil e estou iniciando meu escritório por enquanto sozinho.
Estou com problema com cliente e gostaria de um auxílio de alguém que já passou por esse mesmo.
Tenho um cliente que não quer fazer o pró-labore depois que viu que no seu DAS, já tem o desconto do INSS.
Ele só quer fazer a retirada de lucros e o INSS ele quer paga por fora.
Alguma sugestão para esse caso?
Desde já agradeço.
Respostas da Comunidade (3)
Olá Dênes, boa tarde.
O INSS que aparece na guia DAS é referente a cota patronal que a empresa tem que contribuir, esse valor não entra para a base de cálculo do INSS dele nem garante nenhum benefício caso ele precise.
Oriente o cliente explicando que o pró-labore é uma garantia que ele terá contribuição ao INSS e estará segurado em caso de afastamentos, garante um comprovante de rendimento, garante que a empresa dele está atuando de maneira correta perante as condições do INSS (já que toda empresa precisa ter alguém trabalhando para poder faturar e por isso o pró-labore deve ser feito). Em caso de fiscalização, ele pode ter que recolher encargos sobre todo o valor de retirada.
Espero ter ajudado.
Oi Marcela e Paulo, Obrigado pelas orientações.
Marcela, mesmo se ele não tiver funcionários é obrigatório fazer o pró-labore?
Eu expliquei para meu cliente, mais ele prefere ficar somente com a retirada. Pode dar problemas futuros?
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