Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025

    AO
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    Prezado(a),

    Em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que trata do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido quando a receita bruta anual ultrapassar R$ 5 milhões, gostaríamos de esclarecer alguns pontos práticos.

    Considerando que a IN menciona o “ano-calendário” como referência para o limite de R$ 5 milhões, mas que a apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é trimestral, poderiam nos esclarecer:

    1. Como deve ser feita, na prática, a verificação do momento em que ocorre a ultrapassagem do limite anual de R$ 5 milhões?

    2. Em qual trimestre o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção passa a ser aplicado: apenas sobre a parcela da receita que exceder o limite ou sobre toda a receita do trimestre?

    3. Há exemplos práticos de cálculo que possam ilustrar essa sistemática?


    Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Alysson

    Embora o IRPJ e a CSLL no regime do Lucro Presumido sejam apurados trimestralmente, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 estabelece que o limite de R$ 5 milhões deve ser verificado com base no ano-calendário, por meio do acompanhamento cumulativo da receita bruta desde 1º de janeiro. A ultrapassagem ocorre no momento em que a soma das receitas do ano excede esse valor, ainda que isso aconteça no decorrer de um trimestre. A partir do trimestre em que se verifica a ultrapassagem, aplica-se o acréscimo de 10 pontos percentuais nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre toda a receita do trimestre, não apenas sobre a parcela excedente, uma vez que a IN não prevê proporcionalização intratrimestral. Assim, por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços (percentual normal de 32%) ultrapassar o limite anual no 4º trimestre, esse trimestre inteiro será tributado com o percentual majorado de 42%. Trata-se da interpretação mais alinhada ao texto da norma e à sistemática do Lucro Presumido, sendo recomendável manter controle rigoroso da receita anual e acompanhar eventuais esclarecimentos futuros da Receita Federal.

    Obs. Como se trata de norma recente, e com potencial de ajustes por Solução de Consulta ou Perguntas & Respostas da RFB, recomendo confirmar periodicamente em atos complementares.

    Espero ter ajudado.

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