INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO - NOTA FISCAL

    ES
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    Boa tarde!

    A empresa X emite uma nota de intermediação para o cliente com um valor de comissão de 200,00 reais, sendo que o profissional (MEI)que executa o trabalho emite uma nota para o consumidor final no valor de 1000,00 reais e o pagamento é feito na conta do mei, O profissional quando emite a nota para o cliente tem como deduzir na nota essa intermediação com a empresa x ,porque ele devolve os 800,00 reais para empresa x

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Elaine

    Se o MEI emite nota fiscal de R$ 1.000,00 para o cliente final, ele está declarando que essa é a receita dele, independentemente de posteriormente devolver R$ 800,00 para a empresa intermediadora. Nota fiscal deve refletir a realidade jurídica da operação, não apenas o fluxo financeiro. Portanto, ele não pode “deduzir” os R$ 800,00 na própria nota como se fosse abatimento de intermediação.

    Se a empresa X é apenas intermediadora e fica com R$ 200,00 de comissão, o modelo mais coerente seria: a empresa X emitir nota de R$ 1.000,00 ao cliente e pagar R$ 800,00 ao MEI, que emitiria nota nesse valor para a empresa X. Do jeito descrito, a receita do MEI é considerada R$ 1.000,00, e a devolução dos R$ 800,00 é apenas um repasse posterior, não uma dedução fiscal automática.

    Espero ter ajudado.

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