Intermediário do Serviço

    KC
    🌱
    Karine Cezar
    🌱 0 pts

    Olá, boa noite!
    Gostaria de compartilhar uma dúvida com vocês e ouvir suas opiniões:

    Tenho um cliente Pessoa Jurídica que subcontrata MEI para execução de serviços. A necessidade é emitir uma nota desse MEI diretamente para a Pessoa Física, que será a responsável pelo recolhimento dos 20% de INSS.

    Minha dúvida é: caso eu coloque a empresa contratante (PJ) como intermediária nessa operação, isso pode gerar algum custo para a empresa? Considerando que, nas notas de prestação de serviços emitidas pela empresa, não há retenção de INSS?

    Agradeço desde já a contribuição de todos!

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Karine


    Nessa situação, colocar a empresa PJ como intermediária pode sim gerar custos e complicações. A empresa PJ poderia ser vista como a real contratante do serviço, o que poderia resultar em obrigações trabalhistas e previdenciárias. O ideal seria que o MEI emitisse a nota diretamente para a Pessoa Física, sem envolver a empresa PJ na operação. Isso evitaria possíveis problemas fiscais e trabalhistas para a empresa.


    Espero ter ajudado.

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