Olá Isabela, boa tarde.
O anexo não muda quando é prestado fora do estabelecimento, se a atividade pertence ao anexo 5 e possui fator R, pode ser tributado pelo anexo 3.
Espero ter ajudado.
Bom dia, de acordo com o artigo 18, parágrafo 5-M, Inciso II da LC n 123/2006; as atividade de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas estão sujeitas ao Fator R “Desde que realizados em estabelecimento do optante”. Não encontrei na lei em qual anexo a empresa será enquadrada caso o serviço seja feito fora do local do estabelecimento como em home office, um ambiente externo ou através de terceiros ou subcontratação. Nesse caso a empresa poderá ser enquadrada no anexo III, não sujeito ao fator R?
Olá Isabela, boa tarde.
O anexo não muda quando é prestado fora do estabelecimento, se a atividade pertence ao anexo 5 e possui fator R, pode ser tributado pelo anexo 3.
Espero ter ajudado.
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