Inventário.

    FM
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    I inventário de produtos é obrigatório em 31/12. Como é o procedimento em relação as notas fiscais? Elas são obrigatórias? Tenho que emitir a de perda e ganho dos produtos inventariados?

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Fernanda, boa noite.
    O inventário de produtos é uma exigência legal que deve ser realizado em 31 de dezembro de cada ano. Esse processo envolve o levantamento físico de todos os itens em estoque, incluindo mercadorias, matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados. O objetivo é garantir a precisão dos registros contábeis e fiscais da empresa.

    Após a contagem física, as informações do inventário devem ser registradas no Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), que deve ser transmitido até o final de fevereiro do ano seguinte. Esse registro é essencial para a conformidade com as obrigações fiscais.

    Embora não seja necessário emitir notas fiscais específicas para o inventário de final de ano, é fundamental manter registros detalhados de todas as movimentações de estoque ao longo do ano. Isso facilita o levantamento do inventário e assegura a precisão dos dados.

    Caso sejam identificadas perdas ou ganhos de estoque durante o inventário, é necessário emitir notas fiscais para regularizar essas diferenças. As notas fiscais de perda ajustam o estoque e registram a baixa dos produtos perdidos, enquanto as notas fiscais de ganho registram o aumento do estoque.
    Espero ter ajudado

    FM
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    🌱 0 pts

    Muito Obrigada, ajudou sim

    FM
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    🌱 0 pts

    Tenho uma outra dúvida. Tenho um cliente do Simples Nacional de Cnae 68.22-6-00 ele trabalha com Administração de Condomínios. Como ele não tem funcionários ele é enquadrado no Anexo III, caso tivesse funcionários teria que fazer o fator R para verificar se ele ficaria no Anexo III ou V. Esse entendimento está correto?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Fernanda Mara O CNAE 68.22-6-00 (Administração de Condomínios) pode estar enquadrada no Anexo III ou V.
    Anexo V - sem folha de pagamento
    Anexo III- folha de pagamento (fator R > 28%)
    Espero ter ajudado

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