Olá Fernanda, boa noite.
O inventário de produtos é uma exigência legal que deve ser realizado em 31 de dezembro de cada ano. Esse processo envolve o levantamento físico de todos os itens em estoque, incluindo mercadorias, matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados. O objetivo é garantir a precisão dos registros contábeis e fiscais da empresa.
Após a contagem física, as informações do inventário devem ser registradas no Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), que deve ser transmitido até o final de fevereiro do ano seguinte. Esse registro é essencial para a conformidade com as obrigações fiscais.
Embora não seja necessário emitir notas fiscais específicas para o inventário de final de ano, é fundamental manter registros detalhados de todas as movimentações de estoque ao longo do ano. Isso facilita o levantamento do inventário e assegura a precisão dos dados.
Caso sejam identificadas perdas ou ganhos de estoque durante o inventário, é necessário emitir notas fiscais para regularizar essas diferenças. As notas fiscais de perda ajustam o estoque e registram a baixa dos produtos perdidos, enquanto as notas fiscais de ganho registram o aumento do estoque.
Espero ter ajudado