Olá José do Carmo, tudo bem?
Normalmente, as informações de inventário do ano anterior das empresas do Lucro Presumido são declaradas no SPED ICMS/IPI do mês de fevereiro do ano seguinte. Como a empresa optou pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2024 e não tem mais a obrigação de enviar mensalmente o SPED ICMS/IPI, entendo que não será necessário informar o inventário nessa declaração, uma vez que você não tem mais a obrigação de enviá-la.
Espero ter ajudado!