Olá DLC, tudo bem?
Quando há desenquadramento do MEI e início como ME em 2025, o motivo do inventário no SPED Fiscal geralmente é "mudança de forma de tributação", e não "final de período". Nesse caso, é necessário sim fazer o levantamento físico item por item dos produtos em estoque e registrar no inventário, com as informações completas exigidas pela legislação.
Espero ter ajudado!