Olá José
Sim, é permitido tomar crédito nas compras de matérias primas. A Constituição (art. 153, §3º, II) garante a não cumulatividade do IPI, onde o valor pago na entrada pode ser compensado com o debitado na saída, mesmo se a saída foi isenta ou alíquota zero.
O Saldo Credor, você declara na escrituração fiscal (EFD‑IPI) e contábil normalmente. O saldo não utilizado, é transferido para o período seguinte, até o fim do trimestre.
Fechando o trimestre, e tendo saldo Credor, você pode:
compensar com débitos futuros de IPI, caso haja débito em trimestres seguintes
compensar com outros tributos federais, conforme Lei 9.430/96, arts. 74.
Espero ter ajudado.
