IPI

    JS
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    Tenho um cliente tributado pelo Lucro Presumido. A atividade exercida é de Indústria

    Os produtos que ele produz tem alíquota ZERO de IPI, conforme tabela TIPI

    Neste caso, na apuração do IPI, não haverá débito.

    Nas compras de matéria prima, com IPI destacado na NF de compra, podemos tamar crédito deste imposto?

    Se pudemos tomar crédito do IPI destacado nas NFs de compra, teremos um valor de IPI a crédito sendo acumulado mês a mês. O que fazer com este crédito? Simplesmente fica registrado como saldo credor na escrituração fiscal e contábil?

    Desde já agradeço pela ajuda.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá José

    Sim, é permitido tomar crédito nas compras de matérias primas. A Constituição (art. 153, §3º, II) garante a não cumulatividade do IPI, onde o valor pago na entrada pode ser compensado com o debitado na saída, mesmo se a saída foi isenta ou alíquota zero.

    O Saldo Credor, você declara na escrituração fiscal (EFD‑IPI) e contábil normalmente. O saldo não utilizado, é transferido para o período seguinte, até o fim do trimestre.

    Fechando o trimestre, e tendo saldo Credor, você pode:

    • compensar com débitos futuros de IPI, caso haja débito em trimestres seguintes

    • compensar com outros tributos federais, conforme Lei 9.430/96, arts. 74.


    Espero ter ajudado.

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