Olá Antônio
[...]
Nestes termos, o estabelecimento comercial importador de produtos de procedência estrangeira (que, no regime comum de tributação do IPI, seria estabelecimento equiparado a industrial, quando desse saída a esses produtos no mesmo estado que os importou), se optar pelo Simples Nacional e se limitar à revenda desses produtos no mercado interno, não submetendo-os a qualquer operação de industrialização, terá tributadas pelo Anexo I as respectivas receitas.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=46258
Espero ter ajudado.