IPI - Simples Nacional

    AO
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    Boa tarde!

    Uma empresa varejista do Simples Nacional, não equiparada a indústria, revendedora de mercadorias e tributada no anexo I, adquiriu mercadorias para revendas de origem importada indiretamente, onde o fornecedor cobrou o IPI,  conforme destaque na nota fiscal.

    Pergunta: Neste caso a empresa adquirente vende esta mercadoria sem a cobrança do IPI e transmite o Simples ainda no anexo I, encerrando assim a tributação, ou deverá cobrar o IPI na revenda e tributar no anexo II saindo de sua normalidade que é o anexo I, uma vez que a mesma não é equiparada a indústria?

     Grato!

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Antônio


    [...]


    Nestes termos, o estabelecimento comercial importador de produtos de procedência estrangeira (que, no regime comum de tributação do IPI, seria estabelecimento equiparado a industrial, quando desse saída a esses produtos no mesmo estado que os importou), se optar pelo Simples Nacional e se limitar à revenda desses produtos no mercado interno, não submetendo-os a qualquer operação de industrialização, terá tributadas pelo Anexo I as respectivas receitas.


    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=46258


    Espero ter ajudado.

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