IR

    SS
    🌱
    Simone Souza
    🌱 0 pts

    Minha dúvida é sobre o DIRPF item 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)

    1. Décimo terceiro salário: Valores em reais 10.503,52 2.

    Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13° salário: 2.730,67

    Embora seja Tributação Exclusiva, vejo muitos lançando no Rendimento tributável de Pessoa Física, pois possue o campo certinho para ambos, já no Suj à tributação Exclusiva só tem tipo de rendimento para esses casos como “OUTRO”, qual o correto lançar ?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MS
    📘
    📘 375 pts

    Boa noite, Simone

    Tudo bem?

    Apesar do 13° salário ser um rendimento sujeito a tributação exclusiva, a informação é informada em Rend. Trib. recebidos de pessoa jurídica.


    E essa mesma informação é apresentada no resumo na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

    Espero ter ajudado e fico a disposição.

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    Nosso amigo Matheus está correto.

    Só complementando, que mesmo prestando essa informação lá em Rend. Tributáveis, esse campo em específico não gera imposto a pagar na declaração. Ele apenas transfere para a ficha Rend. Suj. a Trib. Excluisva.

    Espero ter ajudado.

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