IR - Imóvel
Boa noite,
Quando um casal adquire um imóvel (financiado), na declaração, deve constar o valor do Bem apenas para a pessoa que está pagando ou seria na declaraçao dos dois?
Se for para os dois, deveria dividir o valor já pago?
ou é informado o valor pago apenas em uma das declarações (de quem paga)?
Respostas da Comunidade (3)
Olá, boa tarde!
Se for um imóvel adquirido por quem tenha união estável ou comunhão de bens. Qualquer um dos dois pode informar o imóvel na declaração, informando o valor efetivamente pago até o momento. O outro cônjuge informa em outros bens e direitos ( valor zerado) dizendo que o bem já foi informado em outra declaração e na descrição coloca o nome e CPF de quem declarou o imóvel.
Boa tarde. O programa nao libera valor zerado. Neste caso, informo o mesmo valor na declaração dos dois?
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