IR Retido na Nota fiscal de servico

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    Bom dia

    Tenho uma dúvida, recebi uma nota de um prestador onde fez retenção de IRRF. O prestador alega que é do regime do lucro presumido e que, neste caso, conforme legislação vigente a retenção deve ocorrer para o tomador se ele estiver no simples nacional.

    Isto procede? Considerando que o tomador de serviço é do simples nacional e que o IR já está incluso no DAS?

    E se procede este valor retido eu devo gerar um Darf a pagar já que ele foi deduzido no valor a pagar do prestador?


    Agradeço pelo as orientações

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Valdecir


    A retenção de IRRF não ocorre pelo fato de o tomador ser optante pelo Simples Nacional, mas sim em razão do tipo de serviço prestado. Mesmo empresas do Simples, quando tomadoras de serviços, estão obrigadas a reter IRRF nos casos previstos na legislação, pois o IR incluído no DAS refere-se ao imposto da própria empresa do Simples, enquanto a retenção na fonte refere-se ao imposto devido pelo prestador.

    Assim, se o prestador (Lucro Presumido) executou serviço técnico, profissional ou equiparado, a retenção de 1,5% é correta, independentemente do regime do tomador. Caso o valor do IRRF tenha sido descontado do pagamento ao prestador, o tomador é obrigado a recolher o DARF, não recolher gera passivo fiscal.

    Portanto, o argumento do prestador está incorreto ao vincular a retenção ao Simples Nacional, mas a retenção pode ser devida se o serviço estiver entre os legalmente sujeitos ao IRRF.


    Espero ter ajudado.

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