IRPF 2024

    DB
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    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia! Em meio aos documentos de um cliente entregues para declaração de IRPF, veio um extrato de empréstimo consignado do INSS, valor adquirido de R$40.000 através de um banco privado. O empréstimo foi adquirido em 11/2023, porém o primeiro desconto foi em 01/2024. Sendo assim, registro no IRPF em Dívidas e Ônus Reais, código 11 (estabelecimento bancário comercial), com a situação em 31-12-23 R$40.000 e valor pago em 2023, R$0,00. Procede?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daiane, boa tarde.

    Sua interpretação está correta. Para a declaração de IRPF 2024, o empréstimo consignado adquirido em 11/2023 deve ser registrado em “Dívidas e Ônus Reais”, código 11 (estabelecimento bancário comercial). A situação em 31-12-23 deve ser de R$40.000,00, pois o empréstimo foi adquirido antes dessa data e nenhum pagamento foi feito em 2023. Portanto, o valor pago em 2023 é R$0,00.


    Espero ter ajudado!

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