IRPF PARA ENTREGADOR DO IFOOD

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    ALGUÉM JÁ FEZ ISSO? SABEMOS QUE ELE É UMA PESSOA JURÍDICA, PORÉM NÃO INFORMA ESSA PAGAMENTO. SE FOR MARCADO O CAMPO DE (RECEBÍVEIS DE PESSOA JURÍDICA) CORRE O RISCO DE CAIR EM MALHA, ALGUÉM JÁ FEZ ISSO?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Valderi, boa noite.

    Entendo sua preocupação. De fato, marcar o campo de "Recebíveis de Pessoa Jurídica" sem efetivamente receber pagamentos dessa natureza pode levantar suspeitas e resultar em uma possível malha fina por parte da Receita Federal.

    Se a pessoa não recebeu pagamentos de pessoa jurídica, não deve marcar esse campo. Fazer declarações incorretas ou imprecisas pode resultar em penalidades, multas e até mesmo problemas legais.

    Espero ter ajudado!

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    Doutora, mas a pessoa recebe sim o repasse da empresa ifood, o ifood envia toda semana mais de mil reais por semana, tem mês que chaga a faturar ate 5mil, só que pode ser que a empresa não comunique esses pagamentos, lembrando que é uma pj enviando dinheiro para um cpf.

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    Exatamente, a empresa não fornece informe de rendimentos como a Uber ou 99 de transportes de passageiros. Talvez esse custo como o pagamento dos entregadores devem estar no balanço patrimonial como despesas; e não como deveria.

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