Olá Pricila,boa tarde.
Sim, uma pessoa física que atua como autônoma e emite uma nota fiscal para outra pessoa física deve recolher o imposto de renda sobre o valor da nota. A obrigatoriedade do Imposto de Renda não depende do tipo de atividade profissional ou modalidade de trabalho.
Se o trabalho é prestado para outra pessoa física, o cálculo e o recolhimento do Imposto de Renda ficam com a responsabilidade do autônomo, que deve pagar o valor mensalmente por meio do carnê-leão.
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é usado para quitar impostos como o Imposto de Renda sobre rendimentos. Portanto, o imposto devido deve ser recolhido por meio de um DARF.
No caso de atraso no pagamento, o DARF deve ser atualizado com multas e juros.
Por fim, é importante lembrar que a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser feita anualmente, e os rendimentos do ano anterior devem ser declarados. Portanto, a nota fiscal emitida em abril de 2024 deve ser declarada no IRPF de 2025.
Espero ter ajudado