irpf pessoa fisica

    PC
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    boa tarde! Uma pessoa física emitiu uma nota fiscal esse mês (abril) pra outra pessoa física no valor de 83.000,00, devo recolher o imposto de renda sobre essa nota? O imposto de renda tem q ser recolhido através do IRPF feito no aplicativo do governo em 2025, ou tem q fazer um DARF pra recolher em maio? Essa pessoa q emitiu a nota é autônoma e nunca recolheu nada.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Pricila,boa tarde.
    Sim, uma pessoa física que atua como autônoma e emite uma nota fiscal para outra pessoa física deve recolher o imposto de renda sobre o valor da nota. A obrigatoriedade do Imposto de Renda não depende do tipo de atividade profissional ou modalidade de trabalho.

    Se o trabalho é prestado para outra pessoa física, o cálculo e o recolhimento do Imposto de Renda ficam com a responsabilidade do autônomo, que deve pagar o valor mensalmente por meio do carnê-leão.

    O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é usado para quitar impostos como o Imposto de Renda sobre rendimentos. Portanto, o imposto devido deve ser recolhido por meio de um DARF.

    No caso de atraso no pagamento, o DARF deve ser atualizado com multas e juros.

    Por fim, é importante lembrar que a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser feita anualmente, e os rendimentos do ano anterior devem ser declarados. Portanto, a nota fiscal emitida em abril de 2024 deve ser declarada no IRPF de 2025.

    Espero ter ajudado

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