IRPJ

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    Minha dúvida: empresa no lucro presumido, com atividade de locação de bens moveis recebeu juros e multas.

    Tenho que calcular a presunção para o IRPJ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Gabriela


    Os Juros e multas são considerados Receitas Financeiras, e será adicionada a base de cálculo do IRPJ após a presunção.


    "O valor da multa ou vantagem será computado como receita, na determinação do lucro real ou acrescido ao lucro presumido ou arbitrado, para determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica." Cosit 147/2012


    Espero ter ajudado.

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