MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gabriela
Os Juros e multas são considerados Receitas Financeiras, e será adicionada a base de cálculo do IRPJ após a presunção.
"O valor da multa ou vantagem será computado como receita, na determinação do lucro real ou acrescido ao lucro presumido ou arbitrado, para determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica." Cosit 147/2012
Espero ter ajudado.