IRPJ E CSLL - APLICAÇÕES FINANCEIRAS LP

    SB
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    Boa tarde,

    Tenho um cliente que possui um investimento e foram resgatados alguns valores durante o trimestre dessa aplicação financeira.

    Como realizam os cálculos dos impostos sobre valores das aplicações financeira resgatados no Lucro Presumido?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Samara


    Cosit 7.002/2020


    No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).


    Existe um particularidade quando é fundo de investimento, onde a tributação segue semestralmente.


    Caso não seja fundo de investimento, o resgate irá compor a base de cálculo para apuração do IR.


    Espero ter ajudado.

    SB
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    Bom dia,

    Obrigada,


    no caso do Fundo de Investimentos que seria semestral para o segundo semestre seria de Junho a Novembro pelo regime de caixa dos valores resgatados?

    SB
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    🌱 0 pts

    Fiquei em dúvidas sobre as competência para a tributação dos valores resgatados, esse cliente teve rendimentos dos resgates nas competências abaixo.


    Resgates:


    Julho: R$41.675,47

    Agosto: R$3.726,80

    Setembro: R$3.384,90


    Rendimento:


    Julho: R$468,43

    Agosto: R$122,81

    Setembro: R$149,77


    Retenção de IR:


    Julho: R$141,40

    Agosto: R$21,15

    Julho: R$13,51

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