Olá Samara
Cosit 7.002/2020
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).
Existe um particularidade quando é fundo de investimento, onde a tributação segue semestralmente.
Caso não seja fundo de investimento, o resgate irá compor a base de cálculo para apuração do IR.
Espero ter ajudado.