Olá, boa tarde!
Nesse caso não pode.
Saldo de INSS não pode ser usado para compensar IRPJ e CSLL no PER/DCOMP, porque são tributos de naturezas diferentes.
O INSS segue regra própria e só pode ser compensado com débitos previdenciários, normalmente via DCTFWeb. Já IRPJ e CSLL são tributos federais não previdenciários.
Mesmo sendo valor de malha fina por aplicação financeira, não muda essa regra.
Espero ter ajudado!