IRPJ E CSLL - PRODUTOR RURAL PJ

    SB
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    Tenho um cliente Produtor Rural PJ - Lucro Presumido, optante pelo FUNRURAL em folha de pagamento. Ele realizou vendas para os armázens onde os mesmos emitiram a NF-e e foi realizado o pagamento do FUNDEINFRA imposto recolhido aqui em GO pela alíquota de 1,65% para venda de Soja e o SENAR (0,2%), o valor do desconto é informado na Observação da NF-e.


    Minha dúvida seria sobre o recolhimento do IRPJ e a CSLL o recolhimento deve ser realizado sobre o valor da escrituração da nota fiscal com o valor sem os descontos com valor total da NF ou a algum embasamento que posso fazer este desconto para realizar o calculo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa tarde Samara.

    No presumido a tributação leva em consideração a receita bruta, ou seja, o valor total, uma vez que não previsto este abatimento da receita bruta.

    Conforme a IN 1.700/2017 Art. 26 e 215

    Espero ter ajudado.

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