Olá! Boa tarde Samara.
No presumido a tributação leva em consideração a receita bruta, ou seja, o valor total, uma vez que não previsto este abatimento da receita bruta.
Conforme a IN 1.700/2017 Art. 26 e 215
Espero ter ajudado.
Tenho um cliente Produtor Rural PJ - Lucro Presumido, optante pelo FUNRURAL em folha de pagamento. Ele realizou vendas para os armázens onde os mesmos emitiram a NF-e e foi realizado o pagamento do FUNDEINFRA imposto recolhido aqui em GO pela alíquota de 1,65% para venda de Soja e o SENAR (0,2%), o valor do desconto é informado na Observação da NF-e.
Minha dúvida seria sobre o recolhimento do IRPJ e a CSLL o recolhimento deve ser realizado sobre o valor da escrituração da nota fiscal com o valor sem os descontos com valor total da NF ou a algum embasamento que posso fazer este desconto para realizar o calculo?
Olá! Boa tarde Samara.
No presumido a tributação leva em consideração a receita bruta, ou seja, o valor total, uma vez que não previsto este abatimento da receita bruta.
Conforme a IN 1.700/2017 Art. 26 e 215
Espero ter ajudado.
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