Olá Regiane, boa tarde.
No regime de Lucro Presumido, os rendimentos de aplicações financeiras devem ser considerados com base no regime de caixa. Isso significa que apenas os rendimentos efetivamente resgatados ou recebidos durante o período de apuração são incluídos na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). O valor que aparece no extrato financeiro como "rendimentos no mês" só será relevante se tiver sido objeto de resgate, ou seja, se os recursos tiverem efetivamente entrado no caixa da empresa.
Para o período de apuração trimestral, como o primeiro trimestre, devem ser analisados os rendimentos resgatados entre os meses de janeiro e março. O mês de abril, por exemplo, pertence ao segundo trimestre e, portanto, rendimentos resgatados nesse mês serão considerados apenas na apuração do próximo período.
Espero ter ajudado
