Oi Ana Paula,
Sim, você está obrigada a declarar e possivelmente a pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, pois houve lucro na venda do terreno.
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem.
Veja : 25000 - 8000 = 17.000,00 (ganho de capital)
Não tem isenção nessa venda abaixo de 35.000,00, pois só se aplica a bens móveis.
Agora se fosse seu único imóvel residencial a venda de até 440.000,00 ( que não é o seu caso) haveria isenção.