IRRF

    AM
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    Boa tarde prezados


    Sobre a questão:

    Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

    Neste caso podemos dizer que uma venda de um terreno superior ao valor de compra, sou obrigado a declarar imposto de renda( comprei 8.000,00 e vendir por 25.000,00)?

    Ressalto que já tenho um imóvel para morar. O terreno é fora a parte.


    Desde já agradeço.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MB
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    Oi Ana Paula,

    Sim, você está obrigada a declarar e possivelmente a pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, pois houve lucro na venda do terreno.
    O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem.

    Veja : 25000 - 8000 = 17.000,00 (ganho de capital)

    Não tem isenção nessa venda abaixo de 35.000,00, pois só se aplica a bens móveis.
    Agora se fosse seu único imóvel residencial a venda de até 440.000,00 ( que não é o seu caso) haveria isenção.

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