IRRF Arrendamento | Reinf R-4010

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Uma empresa arrendou uma área de PF, neste caso tem retenção de IRRF na fonte.
    O valor do arrendamento que a empresa pagou foi de R$ 7.000,00 e foi pago em 05/01/2026.

    Cálculo
    (R$ 7.000,00 * 27,5%) - 908,73 = R$ 1.016,27
    Redutor 978,62 - (0,133145 x 7.000,00) = R$ 46,61
    IRRF R$ 1.016,27 - 46,61 = R$ 969,66
    o IRRF retido sobre o valor de R$ 7.000,00foi de R$ 969,66.

    Poderiam confirmar por favor, se essa retenção entraria na Reinf Evento R-4010 com a natureza do rendimento 13003 (código receita 3208) período 01/2026 com vencimento em 20/02/2026?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina

    Essa retenção deve ser informada na EFD-Reinf – Evento R-4010, com natureza do rendimento 13003 (Arrendamento de bens imóveis rurais), código de receita 3208, no período de apuração 01/2026, com vencimento do DARF em 20/02/2026, nos termos da legislação vigente e do Manual da EFD-Reinf.


    Espero ter ajudado.

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