IRRF codigo 0422 e 9453

    IC
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    Bom dia!

    A empresa que trabalho recolhe IRRF código 0422 referente a mão de obra exterior e código 9453 IRRF sobre JCP.

    Até dois meses atras informávamos estes valores na REINF e vinculávamos esta guia dentro da DCTF Web como créditos vinculáveis- pagamento.

    Desde o mes 09, a REINF não aceita ser enviada com estes codigos e seus respectivos valores pois ela retorna um erro. Desta forma não consigo vincular dentro da DCTF WEB.

    O que fazer nesse caso? Como informar estas guias a receita visto que as mesmas nao estao sendo aceitas na REINF e não informamos na DCTF normal desde Janeiro deste ano?

    Alguem tem um caso parecido?

    Atenciosamente,

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Izabel, boa tarde.

    Em consulta pelo chat do e-cac, tivemos essa resposta:

    “No sistema de declaração da DCTFweb, no momento, ainda só se consegue importar pagamento numerados, esses com códigos de barras. Esses pagamentos feito sem códigos de barras, não são puxados pelo sistema de declaração. Assim, na hora de gerar o DARF ai para pagamento da DCTFweb, você vai editar o DARF e excluir esses débitos que foram pagos sem ser com o DARF numerado. Na declaração o valor vai ficar devedor, mas quando a declaração for transmitida e alimentar o sistema de cobrança, que você acompanha pelo relatório fiscal do e-cac, o pagamento vai encontrar o débito e o baixar. Então, o que tem que fazer ai e editar o DARF na DCTFweb excluindo esses valores que foram recolhidos em DARF comum. “

    Entendo que a informação na Reinf continua do mesmo jeito, só no momento da geração da guia da DCTFWEB que não deve ser selecionado.

    Para maiores informações, sugiro entrar em contato direto com a Receita.

    Espero ter ajudado.

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