IRRF/CSRF retenção

    CS
    🌱
    Camila Silva
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Considerando que o tomador de serviços faz a antecipação do pagamento de parte do valor dos serviços á serem executados pelo prestador, sem que haja a emissão do documento fiscal, caberá a retenção do IRRF e CSRF? Se sim, a nota fiscal deverá ser emitida com o valor total dos serviços (bruto) ou já com os descontos das retenções antecipadas(líquido)? É correto o prestador destacar o total das retenções (incluindo as antecipações) nos campos próprios da nota fiscal ou apenas mencionar no corpo que os valores foram retidos antecipadamente e destacar apenas as diferenças à reter?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Camila


    A nota fiscal deverá ser emitida pelo valor bruto contratado dos serviços, sem deduzir as retenções. A dedução ocorre apenas no momento do pagamento, para fins de recolhimento do tributo. E a retenção deve deve ocorrer no momento do pagamento, crédito ou entrega dos valores, ainda que não tenha havido a emissão da nota fiscal.

    Espero ter ajudado.

    CS
    🌱
    Camila Silva
    🌱 0 pts

    Muito obrigada

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