Olá Jhenifer, tudo bem?
Entendo que o procedimento que você está considerando pode não ser legal. A simples elaboração de um contrato para passar a administração do imóvel de uma pessoa física (PF) para uma pessoa jurídica (PJ) não isentaria automaticamente o recebimento de aluguel do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para que a empresa possa tributar pela PJ, seria necessário que o imóvel estivesse efetivamente registrado em nome da empresa.
Além disso, se houver uma intermediação de uma imobiliária entre o pagamento da PJ para a PF, a retenção na fonte pode ocorrer, dependendo do valor e da natureza do serviço prestado pela imobiliária.
Recomendo consultar um advogado ou especialista em direito tributário para obter orientações mais precisas.
Espero ter ajudado!