IRRF DE ALUGUEL

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá! Tenho um cliente que irá receber em sua PF aluguel de 12.000,00 de um PJ. Esse cliente tb tem um CNPJ, e queria saber se pode elaborar um contrato passando a adm do imóvel que está no nome dele, para a sua PJ, para que seja isento de IRRF. Alguém sabe me informar se esse é um procedimento legal? Ou ele só poderia tributar pela PJ se passasse os imóveis para o nome da empresa?


    E caso tenha uma intermediação de imobiliária entre o pagamento de PJ para PF, teria retenção na fonte?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jhenifer, tudo bem?

    Entendo que o procedimento que você está considerando pode não ser legal. A simples elaboração de um contrato para passar a administração do imóvel de uma pessoa física (PF) para uma pessoa jurídica (PJ) não isentaria automaticamente o recebimento de aluguel do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para que a empresa possa tributar pela PJ, seria necessário que o imóvel estivesse efetivamente registrado em nome da empresa.

    Além disso, se houver uma intermediação de uma imobiliária entre o pagamento da PJ para a PF, a retenção na fonte pode ocorrer, dependendo do valor e da natureza do serviço prestado pela imobiliária.

    Recomendo consultar um advogado ou especialista em direito tributário para obter orientações mais precisas.

    Espero ter ajudado!

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