IRRF - Notas mesmo Mês

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Tenho uma dúvida quanto a retenção de IRRF na fonte.

    Empresa recebe de um mesmo fornecedor duas notas, uma no dia 16/06 e outra no dia 25/06. Ambas as notas são cabíveis de retenção (serviço 15.01 - Administração de fundos quaisquer ...). 

    O valor do serviço é de R$ 500,00 (cada nota separadamente) e o valor de IRRF é de R$ 7,50 (cada nota separadamente).

    Poderia informar se pelo motivo de termos recebido duas notas dentro do mesmo mês de um mesmo fornecedor mesmo sendo em dias diferentes o IRRF deve ser somado para ser feita a retenção ?

    Ou se deve-se usar o acumulo mensal das notas para base de cálculo da retenção (nesse caso somaria as duas notas de 500,00 e aplicaria os 1,5% em cima, dando o valor de R$ 15,00 a reter) ?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina

    Quando se tem notas fiscais emitidas de um mesmo fornecedor dentro do mesmo mês, deve-se somar os valores das notas para fins de cálculo do IRRF. A alíquota de retenção (no caso, 1,5% para o serviço 15.01) será aplicada sobre o valor total dos rendimentos pagos no mês, e não isoladamente por nota.


    Espero ter ajudado.

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