Olá!
Tenho uma dúvida quanto a retenção de IRRF na fonte.
Empresa recebe de um mesmo fornecedor duas notas, uma no dia 16/06 e outra no dia 25/06. Ambas as notas são cabíveis de retenção (serviço 15.01 - Administração de fundos quaisquer ...).
O valor do serviço é de R$ 500,00 (cada nota separadamente) e o valor de IRRF é de R$ 7,50 (cada nota separadamente).
Poderia informar se pelo motivo de termos recebido duas notas dentro do mesmo mês de um mesmo fornecedor mesmo sendo em dias diferentes o IRRF deve ser somado para ser feita a retenção ?
Ou se deve-se usar o acumulo mensal das notas para base de cálculo da retenção (nesse caso somaria as duas notas de 500,00 e aplicaria os 1,5% em cima, dando o valor de R$ 15,00 a reter) ?