Isenção ITCMD

    LM
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    Fiquei com uma dúvida referente ao valor de isenção do ITCMD no estado de Santa Catarina, alguém poderia me informar o valor de isenção?

    NO RITCMS está desse forma:

    https://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ritcmd_04.htm

    Art. 9º São isentos do pagamento do imposto:

    c) – ALTERADO – Alt. 36 –  Efeitos a partir de 01.01.25:

    c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

    c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    DESSA FORMA SE DOAR AINDA EM 2024 O VALOR É DE 20 mil e se doar em 2025 passa a ser de 200 mil?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Laiane



    Isso mesmo. Uma lei ou suas alterações ao ser publicada tem um prazo para entrar em vigor. É o que aconteceu nesse caso, a Lei já foi publicado, ou melhor, Decreto, mas seus efeitos será a partir de 2025. Logo está correto seu pensamento.



    Espero ter ajudado.

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