Fiquei com uma dúvida referente ao valor de isenção do ITCMD no estado de Santa Catarina, alguém poderia me informar o valor de isenção?
NO RITCMS está desse forma:
https://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ritcmd_04.htm
Art. 9º São isentos do pagamento do imposto:
c) – ALTERADO – Alt. 36 – Efeitos a partir de 01.01.25:
c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
DESSA FORMA SE DOAR AINDA EM 2024 O VALOR É DE 20 mil e se doar em 2025 passa a ser de 200 mil?