ISONERAÇÃO DO ICMS

    AM
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    Boa tarde pessoal, preciso de um auxílio, ICMS DESONERADO para o produto industrializado ( a farofa que é processada, embalado e rotulado- NCM 19019090) Venda do Pará para o Estado do Amapá; o produto farinha comum tem a desoneração de ICMS, mas a farofa processada também possui esse benefício? Qual base legal? Produtos processados também tem benefícios com desoneração do ICMS, e como seria na nota caso seja com desoneração do ICMS?


    Obrigada

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Ana Paula, tudo bem?

    Entendemos a sua dúvida, pois o tema realmente gera muitas interpretações. No entanto, é importante esclarecer que nossa plataforma não realizamos análises de enquadramento fiscal ou concessão de benefícios de ICMS.

    Como o ICMS é um imposto estadual, a existência de desoneração, sua base legal e a forma de destaque na nota fiscal dependem muito da legislação dos Estados envolvidos e da análise do caso concreto.

    Assim, orientamos que a verificação seja feita diretamente na legislação do Pará e do Amapá ou junto à SEFAZ.

    Espero ter ajudado.

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