ISS

    LG
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    Bom dia!
    Tenho uma empresa com o endereço em São Paulo porem a unidade fica em Itupeva, contratei uma empresa de obra de São Paulo optante pelo simples nacional, minha duvida é: eu deveria reter ISS já que o serviço foi prestado em Itupeva? Ou não pq as NFs saem de São Paulo para São Paulo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Lucas


    A regra geral segundo a LC 116/06, ART. 3° é que o ISS é devido ao local do estabelecimento do Prestador, mas existe excessões.

    Nesse caso, você os vai reter o ISS, se o serviço que foi prestado for uma exceção.


    Segue o link da Lei, em seu ART 3° para saber as exceções:


    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm



    Espero ter ajudado.

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