Olá Lucas
A regra geral segundo a LC 116/06, ART. 3° é que o ISS é devido ao local do estabelecimento do Prestador, mas existe excessões.
Nesse caso, você os vai reter o ISS, se o serviço que foi prestado for uma exceção.
Segue o link da Lei, em seu ART 3° para saber as exceções:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
Espero ter ajudado.