MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Regiane
O ISS tem suas regras definidas na LC 116/03.
No Simples Nacional é recolhido dentro da guia DAS.
Quando o ISS é retido na fonte, se informa essa retenção na hora da apuração do PGDAS para não ser bi tributado.
Os serviços que possue retenção está descrito no art. 3° da LC 116. Se aplica quando o serviço é prestado fora do Município/Estado.
Espero ter ajudado.