ISS

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Empresa em São Paulo (simples nacional) contratada por uma empresa do município de cotia, mas presta serviços em outros municípios ou estados. Por onde considerar o ISS no calculo do simples?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana

    O ISS, em regra, é devido no local do estabelecimento prestador (no seu caso, São Paulo/SP). Mas existem situações em que o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço é efetivamente prestado ou concluído. Isso ocorre em alguns serviços listados no art. 3º da LC 116/2003.

    Recomendo identifique o código de serviço (item da lista da LC 116/2003). Veja se ele está nas exceções do art. 3º. Se estiver o ISS é devido no local da prestação (retenção pelo tomador). Se não estiver o ISS é devido no domicílio do prestador (São Paulo).

    No PGDAS-D, informe eventual retenção para não pagar em duplicidade.

    Resumindo, a regra é São Paulo, mas se for exceção, vale o município onde ocorreu o serviço.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.